(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO DE FOLHAS DE VIDRO POR JATOS DE AR, E, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA FOLHA DE VIDRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011052804

Dados do pedido

Número

112013012588

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2011

Publicação

07/11/2017

PCT

FR2011052804

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/11
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. F. (pessoa física)

FR

R. O. (pessoa física)

FR

S. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1059968 · 01/12/2010

Resumo técnico

BOCAL PARA DISPOSITIVO DE TEMPERAGEMA presente invenção se refere a um dispositivo de resfriamento de folhas de vidro por jatos de ar emitidos por pelo menos um bocal em forma de cano, compreendendo uma caixa (4) alimentando de ar o bocal mencionado, com o fluxo de ar ejetado pelo orifício de ejeção do bocal passando sucessivamente por uma parte cônica (1) cuja seção interna diminuiu no sentido do fluxo e em seguida por uma parte cilíndrica (2) compreendendo o orifício de ejeção cuja seção interna corresponde à menor seção interna do cone e à seção interna do orifício de ejeção. Este dispositivo busca uma forte transferência de calor durante o resfriamento de folhas de vidro, o que permite aumentar o efeito de reforço sobre o vidro e/ou diminuir a potência dos ventiladores que servem para movimentar o ar através dos bocais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2011, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 020130044030 de 21/05/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.