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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 2,3-DI-HIDROIMIDAZOL[1,2-C]QUINAZOLINA SUBSTITUÍDOS POR AMINOÁLCOOL ÚTEIS PARA TRATAR OS DISTÚRBIOS HIPERPROLIFERATIVOS E AS DOENÇAS ASSOCIADAS COM A ANGIOGÊNESE DERIVADOS DE 2,3-DI-HIDROIMIDAZOL[1,2-C]

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011069637

Dados do pedido

Número

112013011634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2011

Publicação

11/12/2018

PCT

EP2011069637

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/11
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

U. M. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/412,556 · 11/11/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE 2,3-DI-HIDROIMIDAZOL[1,2- C]QUINAZOLINA SUBSTITUÍDOS POR AMINOÁLCOOL ÚTEIS PARA TRATAR OS DISTÚRBIOS HIPERPROLIFERATIVOS E AS DOENÇAS ASSOCIADAS COM A ANGIOGÊNESEA presente invenção refere-se aos novos compostos 2,3 -di- [1,2- c] quinazolina, as composições farmacêuticas contendo tais compostos e à utilização desses compostos ou composições para inibição de fosfotidilinosi- tol-3-quinase (P13K) e tratamento das doenças associadas com a atividade fosfotidilinositol-3-quinase (P13K), em particular o tratamento dos distúrbios hiperproliferativos e /ou da angiogênese, tal como, um agente único ou em combinação com outros ingredientes ativos.(I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

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