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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS HUMANOS AO LIGANTE 1A DO TIPO TNF (TL1A) HUMANO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011059675

Dados do pedido

Número

112013011245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2011

Publicação

04/08/2020

PCT

US2011059675

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/11
  2. Publicação04/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/411,276 · 08/11/2010

US

61/478,309 · 22/04/2011

Resumo técnico

ANTICORPOS HUMANOS AO LIGANTE 1A DO TIPO TNF (TL1A) HUMANO. A presente invenção refere-se a um anticorpo totalmente humano ou fragmento de ligação a antígeno de um anticorpo humano que se liga especificamente e inibe o ligante 1A de TNF humano (hTL1A) é fornecido. Os anticorpos anti-hTL1A humana são úteis no tratamento de doenças ou distúrbios associados à TL1A, tais como doenças e distúrbios inflamatórios, tais como as doenças inflamatórias do intestino, incluindo colite ulcerativa e doença de Crohn, artrite reumatoide e similares, doenças ou distúrbios auto-imunes, tais como esclerose múltipla, diabetes e similares e reações alérgicas, tais como asma e inflamação pulmonar alérgica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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