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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR O BALANÇO TÉRMICO DE UM FORNO DE FUSÃO EM SUSPENSÃO, E RESPECTIVO FORNO DE FUSÃO EM SUSPENSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2011050966

Dados do pedido

Número

112013011142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

FI2011050966

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 25/09/2018 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

A. T. (pessoa física)

FI

B. P. (pessoa física)

FI

M. J. (pessoa física)

FI

P. P. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20106156 · 04/11/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONTROLAR O BALANÇO TÉRMICO DE UM FORNO DE FUSÃO EM SUSPENSÃO, E RESPECTIVO FORNO DE FUSÃO EM SUSPENSÃO. A presente invenção está correlacionada a um método para controlar o balnaço térmico de uma fusão em suspensão e a um forno de fusão em suspensão. O forno de fusão em suspensão compreende uma cuba de reação (1), um forno inferior (2) e um tubo de ventilação (3), em que a cuba de reação (1) apresenta uma estrutura de eixo (4) que é provida de uma estrutura de parede envolvente (5) e uma estrutura de teto (6), e que limita uma câmara reacional (7), e tem a culpa de reação (1) é provida de um queimador de concentração (14) para alimentação de matéria sólida pulverulenta e gás reacional dentro da câmara reacional (7). A estrutura de eixo (4) da cuba de reação (1) é provida de meios de resfriamento (8), para alimentação de material endotérmico dentro da câmara reacional (7) da cuba de reação (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento

#9.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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