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Dado oficial do INPI

PROCESSO E ARQUITETURA DE TRATAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA REGENERADA DE UMA AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011052724

Dados do pedido

Número

112013011075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2011

Publicação

23/08/2016

PCT

FR2011052724

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/11
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. R. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1059612 · 23/11/2010

Resumo técnico

PROCESSO E ARQUITETURA DE TRATAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA REGENERADA DE UMA AERONAVE. A invenção visa sprimir os incovenientes postos pelas soluções habituais de dissipação de energia base de resistências, classicamente cerâmicas. Elas necessitam em especial de um grande volume de cerâmica e de um conversor de potência suplementar. Para isso, ela propõe reenviar a energia para o gerador elétrico da arquitetura para converter essa energia em energia mecânica. Em um modo de realização, a arquitetura (A1) compreende um gerador elétrico reversível (1), acionado por uma máquina térmica (2) e próprio para fornecer uma tensão alternada, acionadores elétricos (10a,10d) e um circuito conversor de tensão (L1, 4) de ligações múltiplas (La a Ld). Esse circuito compreende meios retificadores de tensão alternada (3) que provém do gerador (1) e conversores de potência (5a a 5d) dispostos nas ditas ligações múltiplas (La a Ld) próprios para comandar acionadores elétricos (10a a 10d). O circuito conversor compreende também meios (7) de transmissão inversa aplicada ao gerador (1) que funciona em modo motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Transferência deferida

#25.1

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2016

RPI 2381

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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