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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-IL-23p19 HUMANIZADO OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011058869

Dados do pedido

Número

112013011065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2011

Publicação

25/09/2018

PCT

US2011058869

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/11
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão15/03/22
  6. Em vigor02/11/31

Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 02/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

E. R. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/410,158 · 04/11/2010

US

61/411,953 · 10/11/2010

US

61/412,594 · 11/11/2010

US

61/448,785 · 03/03/2011

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-IL-23P19 OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ANTICORPO OU DO FRAGMENTO DE LIGAÇÃO, MÉTODO PARA INIBIR A LIGAÇÃO DA IL-23 PARA O RECEPTOR DA IL-23 EM UMA CÉLULA DE MAMÍFERO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO E KIT. A presente invenção refere-se a compostos de ligação do anti-IL-23p19, especificamente novos anticorpos anti-IL-23p19 humanizados e métodos e composições terapêuticas e de diagnóstico para o uso dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2011, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

14/12/2021

RPI 2658

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2021

RPI 2645

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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