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Dado oficial do INPI

ENZIMA, POLIPEPTÍDEO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA RECOMBINANTE, USO DE UMA ENZIMA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR OU CÉLULA, MÉTODO PARA MODIFICAÇÃO DE BIOMASSA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE METABÓLITOS OU PRODUTOS DE BIOENERGIA E CO-CULTURA DE PELO MENOS DOIS MICRORGANISMOS DIFERENTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011069669

Dados do pedido

Número

112013011024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2011

Publicação

25/05/2021

PCT

EP2011069669

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/11
  2. Publicação25/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deinove

FR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

L. R. (pessoa física)

FR

P. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10306221.2 · 08/11/2010

US

61/411,167 · 08/11/2010

Resumo técnico

ENZIMA, POLIPEPTÍDEO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA RECOMBINANTE, USO DE UMA ENZIMA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR OU CÉLULA, MÉTODO PARA MODIFICAÇÃO DE BIOMASSA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE METABÓLITOS OU PRODUTOS DE BIOENERGIA E CO-CULTURA DE PELO MENOS DOIS MICRORGANISMOS DIFERENTES.A presente invenção também se refere a métodos de produção de tais enzimas, moléculas de ácido nucleico de codificação, células recombinantes e métodos de transformação de biomassa a partir de tais materiais. A invenção é particularmente adequada para degradar biomassa e/ou para melhorar a degradação de biomassa, e para produzir produtos de bioenergia ou proteínas recombinantes. Esta invenção também se refere a várias aplicações das enzimas nos campos da indústria de papel, indústria têxtil, bem como nos campos químico e médico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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