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Dado oficial do INPI

MÓDULO ARQUITETÔNICO INTERCONECTÁVEL, DOBRÁVEL, PORTÁTIL E AUTÔNOMO QUE PODE SE ESTENDER VERTICAL E HORIZONTALMENTE, E PROCESSO PARA CONFIGURAR MÓDULO ARQUITETÔNICO INTERCONECTÁVEL, DOBRÁVEL, PORTÁTIL E AUTÔNOMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010054981

Dados do pedido

Número

112013010974

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2010

Publicação

10/10/2017

PCT

IB2010054981

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BARRAGÁN OLAYA, ALVARO ALFONSO

CO

Inventores

B. A. (pessoa física)

CO

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÓDULO DE EDIFICAÇÃO AUTÔNOMO QUE É PORTÁTIL E DOBRÁVEL E PODE SER INTERCONECTADO PARA EXPANSÃO HORIZONTAL E VERTICAL. Trata-se de um módulo de edificação e construção autônomo pré-fabricado, que inicia a partir de um modelo interconectável básico, que pode ser montado e montado novamente de acordo com requisistos específicos. Dependendo do número e formato dos modelos, pode ser exandido em estruturas de edificação horizontal, vertical complexas ou combinações das mesmas. A dita estrutura dobrável é fácil para transportar e instalar in situ. A configuração do mesmo é alcançada através de rotações simétricas e sincronizadas e movimentos tanto durante o estágio de dobragem (1) quanto de desdobragem (2) (Fig. 1), desempenhada por um sistema manual, hidráulico, pneumático ou elétrico. O uso iterativo dos módulos básicos forma um sistema de edificação que tem um formato regular, sendo que cada módulo consiste em segmentos axialmente simétricos que compreendem o topo, a parede funcional e o piso. A armação da parede funcional pode sustentar uma parede comum ou mobília funcional, ou incorporar um módulo de acoplamento especializado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2010, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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