Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/11/2025
RPI 2863
Dados do pedido
Número
112013010710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011046652 Patente concedida em 18/11/2025 e em vigor até 04/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. H. (pessoa física)
US
Inventores
G. S. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/917,456 · 01/11/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE COMPRESSÃO DE AMORTECEDOR DE MASSA SINTONIZADO COM MATERIAL VISCOELÁSTICO. A presente invenção refere-se a um amortecedor de vibração (70), incluindo uma primeira viga (74) que compreende uma primeira porção de extremidade de montagem (86) e uma primeira porção de extremidade periférica (90), sendo que a primeira porção de extremidade periférica (90) compreende uma massa sintonizável (72), e a primeira viga (74) é configurada de modo a vibrar em sintonia com uma frequência vibracional de uma estrutura que suporta a primeira viga (74) na prime ira porção de extremidade de montagem (86), uma segunda viga (76) que compreende uma segunda porção de extremidade de montagem (96) e uma segunda porção de extremidade periférica (94), sendo que a segunda porção de extremidade periférica (94) compreende um anel disposto sobre a primeira viga (74), e um material viscoelástico (78) disposto entre a primeira viga (74) e o anel, sendo que o material viscoelástico (78) é configurado de modo a amortecer a energia vibracional à medida que a primeira viga (74) vibra na direção do anel até que o material viscoelástico (78) fique comprimido entre a primeira viga (74) e o anel durante o curso do impacto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/11/2025
RPI 2863
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/09/2025
RPI 2854
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
Recurso: 870210064808 - 16/07/2021
27/07/2021
RPI 2638
#9.2
18/05/2021
RPI 2628
#15.11
A Classificação Anterior era: F16F 7/104
19/01/2021
RPI 2611
#7.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
16/02/2016
RPI 2354
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