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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE TRANSPORTE PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, APARELHO PARA AQUECER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, E, SISTEMA E MÉTODO PARA REMOVER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUE SÃO ALTAMENTE VISCOSOS OU SÓLIDOS EM TEMPERATURAS AMBIENTES DE UMA UNIDADE DE TRANSPORTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011069156

Dados do pedido

Número

112013010348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2011

Publicação

24/07/2018

PCT

EP2011069156

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/11
  2. Publicação24/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agridient B.V.

NL

Inventores

G. M. (pessoa física)

NL

I. T. (pessoa física)

NL

I. V. (pessoa física)

NL

R. M. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

S. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

2005604 · 29/10/2010

Resumo técnico

UNIDADE DE TRANSPORTE PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, APARELHO PARA AQUECER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, E, SISTEMA E MÉTODO PARA REMOVER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUE SÃO ALTAMENTE VISCOSOS OU SÓLIDOS EM TEMPERATURAS AMBIENTES DE UMA UNIDADE DE TRANSPORTE. A invenção se refere a uma unidade de transporte (11) para o transporte de produtos alimentícios que são altamente viscosos ou sólidos em temperaturas ambientes. A unidade de transporte compreende uma primeira bolsa (41), uma segunda bolsa (51) arranjada para encaixar na primeira bolsa, e uma ou mais bandas de içamento (43) enroladas em torno do lado de fundo da primeira bolsa e conectadas a ele. A primeira bolsa possui um lado superior (42a) e um lado de fundo (42b), e é feita de um tecido, preferivelmente um polímero tecido. Adicionalmente, a primeira bolsa compreende uma abertura de transferência (45) para remover os produtos alimentícios da unidade de transporte. A segunda bolsa compreende uma abertura (53) para a inserção e/ou a remoção dos produtos alimentícios. A segunda bolsa é capaz de transportar mais do que 2.000 kg de produtos alimentícios. As uma ou mais bandas de içamento para formar voltas acima do lado superior da primeira bolsa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2018

RPI 2498

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

Monitoramento de patentes

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