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Dado oficial do INPI

ADESIVO HÍBRIDO E SEU USO EM PLACAS DE DERIVADOS DA MADEIRA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011068481

Dados do pedido

Número

112013010319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

EP2011068481

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRONOTEC AG

CH

SWISS KRONO TEC AG

CH

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Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 189048.1 · 27/10/2010

Resumo técnico

ADESIVO HÍBRIDO E SEU USO EM PLACAS DE DERIVADOS DA MADEIRA. A presente invenção refere-se a um adesivo híbrido, em particular, para o uso na produção de derivados da madeira, tais como placas de aparas, placas de fibras, madeira compensada ou madeira laminada colada, compreendendo pelo menos um adesivo de policondensação, pelo menos um adesivo de poliadição e pelo menos uma partícula, em particular, uma nanopartícula menor de 500 nm, em que a pelo menos uma partícula é modificada com pelo menos um composto da fórmula geral (I) RaSiX(4-a) (I) ou da fórmula geral (II) ObXc(OH)dReSiO(4-b-c-d-e)/2 (II), em que - X é H, OH ou um radical hidrolisável, selecionado do grupo compreendendo halogênio, alcóxi, carbóxi, amino, monoalquilamino ou dialquilamino, arilóxi, acilóxi,alquilcarbonila, - R é um radical orgânico não hidrolisável R, selecionado do grupo compreendendo alquila substituída e não substituída, arila substituída e não substituída, alquenila substituída e não substituída, alquinila substituída e não substituída, cicloalquila substituída e não substituída, que podem ser interrompidas por -O- ou -NH- em que R apresenta pelo menos um grupo funcional Q, que é selecionado de um grupo contendo um grupo epóxido, hidróxi, éter, amino, monoalquilamino, dialquilamino, anilino substituído e não substituído, amida, carbóxi, alquinila, acrila, acrilóxi, metacrila, metacrilóxi, mercapto, ciano, alcóxi, isocianato, aldeído, alquilcarbonila, anidrido ácido e/ou ácido fosfórico, - R e X, cada um, podem ser iguais ou diferentes uns dos outros e - a é 1,2,3, em particular, 1, - b,c,d são 0 ou 1 e - e é 1,2,3. A presente invenção refere-se, do mesmo modo, ao uso do adesivo em placas de derivados da madeira, bem como a processos para a sua produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#25.7

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de nome deferida

#25.4

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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