Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112013010127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CU2011000007 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 10/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
CU
Inventores
A. D. (pessoa física)
CU
K. M. (pessoa física)
CU
N. E. (pessoa física)
CU
S. R. (pessoa física)
CU
T. P. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CU
P/2010/216 · 12/11/2010
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO AGONISTA DA INTERLEUCINA 2, PROTEÍNA DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ÚTIL NA TERAPIA DO CÂNCER E ENFERMIDADES INFECCIOSAS CRÔNICAS, USO DO POLIPEPTÍDEO E USO DA PROTEÍNA DE FUSÃO. A invenção diz respeito a polipeptídeos que compreendam a sequência primária com a IL-2 humana, exceto porque vários aminoácidos tenham sido alterados. As mutações introduzidas reduzem substancialmente a capacidade destes polipeptídeos para estimular in vitro e in vivo as células reguladoras T (T CD4+CD25+FoxP3+) e lhes conferem uma maior eficácia na terapia de tumores transplantáveis murinos. A invenção também inclui as aplicações terapêuticas destas variantes, ou isoladamente ou em combinação com vacinas, para a terapia de enfermidades como o câncer ou infecções em que a atividade das células T reguladoras (Tregs) seja relevante. Em outro aspecto, a presente invenção se relaciona com as composições farmacêuticas que compreendem como princípio ativo os polipeptídeos acima mencionados. Por último, a presente invenção se relaciona com o uso terapêutico dos polipeptídeos e composições farmacêuticas mencionados, dado o efeito modular do sistema imune sobre patologias como o câncer e enfermidades infecciosas crônicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
30/08/2016
RPI 2382
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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