Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013010024Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011054119 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
US
KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
C. F. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/407,385 · 27/10/2010
US
61/408,091 · 29/10/2010
US
61/408,112 · 29/10/2010
Resumo técnico
EMBALAGEM PARA ACOMODAR PRODUTO A QUAL PODE SER FECHADA DE FORMA MAGNÉTICA. A presente invenção refere-se a uma embalagem para conter e dispensar conteúdos a qual inclui um fechamento magnético. A embalagem definindo um interior da embalagem para acomodar o conteúdo. Um par de porções de embalagem definindo uma abertura para acessar o interior da embalagem. O fechamento magnético incluindo o material magnético que é colocado sobre pelo menos uma das porções de acondicionamento para permitir o fechamento, o qual pode ser aberto, das porções de acondicionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
20/08/2019
RPI 2537
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/05/2017
RPI 2418
29/11/2016
RPI 2395
#25.4
22/11/2016
RPI 2394
Perda das prioridades US 61/408,091, US 61/408,112 e US 61/407,385, de 29/10/2010, 29/10/2010 e 27/10/2010 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/054119, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daqueles que depositaram os pedidos anteriores cujas prioridades são reivindicadas e foram apresentados os documentos de cessão intempestivamente em 12/09/2013, levando em conta que o prazo para a apresentação das Cessões do Direito de Prioridade expirava em 24/06/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/08/2016
RPI 2379
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.