(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA ACOMODAR PRODUTO A QUAL PODE SER FECHADA DE FORMA MAGNÉTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011054119

Dados do pedido

Número

112013010024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

US2011054119

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

C. F. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/407,385 · 27/10/2010

US

61/408,091 · 29/10/2010

US

61/408,112 · 29/10/2010

Resumo técnico

EMBALAGEM PARA ACOMODAR PRODUTO A QUAL PODE SER FECHADA DE FORMA MAGNÉTICA. A presente invenção refere-se a uma embalagem para conter e dispensar conteúdos a qual inclui um fechamento magnético. A embalagem definindo um interior da embalagem para acomodar o conteúdo. Um par de porções de embalagem definindo uma abertura para acessar o interior da embalagem. O fechamento magnético incluindo o material magnético que é colocado sobre pelo menos uma das porções de acondicionamento para permitir o fechamento, o qual pode ser aberto, das porções de acondicionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

20/08/2019

RPI 2537

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/05/2017

RPI 2418

12.6

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de nome deferida

#25.4

22/11/2016

RPI 2394

15.9

Perda das prioridades US 61/408,091, US 61/408,112 e US 61/407,385, de 29/10/2010, 29/10/2010 e 27/10/2010 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/054119, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daqueles que depositaram os pedidos anteriores cujas prioridades são reivindicadas e foram apresentados os documentos de cessão intempestivamente em 12/09/2013, levando em conta que o prazo para a apresentação das Cessões do Direito de Prioridade expirava em 24/06/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.