Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
112013009849Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011062895 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 27/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Santoni S.P.A
IT
Inventores
E. L. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
T. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2010A001974 · 26/10/2010
Resumo técnico
MAQUINA DE TRICO, EM ESPECIAL, COM UM GRANDE CALIBRE. Uma máquina de tricô, em especial, com um calibre grande, compreendendo um prendendor de agulha (2), que suporta uma pluralidade de agulhas (3) que podem ser atuadas com um movimento alternado ao longo dos seus eixos; e meios (4) para orientar as agulhas (3) no prendendor de agulhas (2); cada agulha (3) pode ser atuada com um movimento alternado ao longo do seu eixo em relação ao prendendor de agulha (2), com um movimento de extração, por meio do qual a agulha (3) é extraida com a sua ponta (3a) e com uma porção da sua perna, de extramidade do prendendor de agulha (2) para liberar, na direção da sua perna, o laço previamente formado da malha, e/ou para captar o fio ou fios dispensados em uma alimentação ou uma liberação da máquina; e com um movimento de retração, por meio do qual a agulha (3) é levada a se retrair com a sua ponta (3a) dentro da extremidade de um prendendor de agulha (2), para formar um novo laço da malha, realizando a montagem final do laço de malha formado anteriormente para produzir o tecido de malha; compreendendo o meio de orientação (4) canais para a formação da malha (5) que são definidos próximos da extremidade do prendedor de agulha (2) e canais para formação de malha (5) encaixável por uma agulha (3) e definindo com a sua entrada, que é direcionada para fora do prendendor de agulha (2), regiões de contato de descanso para a malha durante o movimento de retratação das agulhas (3), sendo o número de canais de deslizamento (6) menor do que o número de canais de formação da malha (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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