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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO PARA PRODUÇÃO DE ACROLEÍNA POR DESIDRATAÇÃO CATALÍTICA DE GLICEROL OU GLICERINA NA PRESENÇA DE UM CATALISADOR ÁCIDO E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011052492

Dados do pedido

Número

112013009788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2011

Publicação

19/07/2016

PCT

FR2011052492

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/11
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADISSEO FRANCE S.A.S.

FR

E. L. (pessoa física)

FR

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Inventores

N. F. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

10/58767 · 26/10/2010

Resumo técnico

PROCESSO CONTÍNUO PARA PRODUÇÃO DE ACROLEÍNA POR DESIDRATAÇÃO CATALÍTICA DE GLICEROL OU GLICERINA NA PRESENÇA DE UM CATALISADOR ÁCIDO, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO, A PARTIR DE ACROLEINA, DE 3-(METILTIO)PROPIONALDEÍDO MMP, 2-HIDROXI-4-(METILTIO)BUTIRONITRILO HMTBN, METIONINA, 2-HIDROXI-4-(METILTIO) ÁCIDO BUTANÓICO HMTBA, ÉSTERES DESTE ÚLTIMO, OU 2-OXO-4- (METILTIO) ÁCIDO BUTANÓICO KMB E USO DOS MESMOS. Processo contínuo para obtenção de acroleína por desidratação catalítica de glicerol ou glicerina, na presença de um catalisador ácido, em que o dito processo compreende a regeneração concomitante de dito catalisador e é realizado em reator de leito fluidizado, dito reator compreendendo duas zonas, uma primeira zona, ou zona inferior, denominada zona de regeneração do catalisador, na qual um gás de fluidização compreendendo oxigênio é introduzido, e uma segunda zona, ou zona superior, denominada zona de reação, na qual o glicerol ou a glicerina são introduzidos e convertidos em acroleína.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2011, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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