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Dado oficial do INPI

TECIDO NÃO TECIDO, TECIDO LAMINADO, PRODUTO DE TECIDO NÃO TECIDO, FIBRA COM MÚLTIPLOS COMPONENTES, MANTA, E MÉTODO PARA PRODUZIR O TECIDO NÃO TECIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011056930 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013009692

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2011

Publicação

19/07/2016

PCT

US2011056930

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/11
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fiberweb, Inc.

US

FITESA GERMANY GMBH

DE

Inventores

D. N. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/394,880 · 20/10/2010

Resumo técnico

TECIDO NÃO TRANÇADO, UM TECIDO LAMINADO, UM PRODUTO DE TECIDO NÃO TRANÇADO, UMA FIBRA COM MÚLTIPLOS COMPONENTES, UMA MANTA, E UM MÉTODO PARA PRODUZIR O TECIDO NÃO TRANÇADO. A presente invenção refere-se a um tecido não trançado compreendendo uma fibra fiada sob fusão de um composto de lignina. Também é reinvidicado um tecido laminado compreendendo o tecido não trançado, uma fibra com múltiplos componentes estruturada compreendendo um composto de lignina, uma manta compreendendo uma fibra fiada sob fusão de um composto de lignina e um método para produzir um tecido não trançado por formar uma manta de fibra fiada sob fusão compreendendo um composto de lignina e ligando pelo menos um parte da fibra na manta para formar o tecido não trançado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2011, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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