(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO COM FATOR DE ATIVIDADE IX, SEQUÊNCIA DE DNA E VETOR RECOMBINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2011007795

Dados do pedido

Número

112013009660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

KR2011007795

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK CHEMICALS CO., LTD

KR

TIUMBIO CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

M. P. (pessoa física)

KR

M. L. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0102572 · 20/10/2010

Resumo técnico

PROTEÍNA DE FUSÃO COM FATOR DE ATIVIDADE IX. É revelada uma proteína de fusão que compreende o fator de coagulação sanguíneo IX (FIX) e transferrina. A proteína de fusão apresenta aprimorada atividade específica do FIX, em comparação ao FIX natural, e pode ser útil no tratamento de doenças associadas com a deficiência do FIX.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.