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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO, E, PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UM APARELHO ELÉTRICO CONTRA CORRENTES DE TOQUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011068022

Dados do pedido

Número

112013009436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2011

Publicação

06/06/2017

PCT

EP2011068022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/11
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto28/11/23

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 28/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renault S.A.S

FR

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Inventores

P. O. (pessoa física)

FR

R. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1058615 · 21/10/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO, E, PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UM APARELHO ELÉTRICO CONTRA CORRENTES DE TOQUE. Dispositivo e processo de estimativa de uma corrente de toque e proteção de um aparelho elétrico contra tais correntes de toque. A invenção refere-se à proteção d eum aparelho elétrico (3) contra correntes de toque, o referido aparelho (3) sendo destinado a ser conectado entre uma fonte de energia elétrica e um equipamento embarcado a bordo de um veículo automotivo (1). Ela implementa um circuito (9) de detecção das correntes de fuga e de estimativa das correntes de toque destinado a vir conectar-se sobre as linhas de conexão elétrica (4a, 4b, 4c, 8) do aparelho (3), um circuito de medição (14) da corrente de massa, e os meios de comando de funcionamento (11) do aparelho (3) em função do nível estimado das correntes de toque e do nível medido da corrente de massa. A invenção encontra aplicação na proteção contra as correntes de fuga quando da recarga de um veículo automotivo com tração elétrica ou híbrida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2023

RPI 2760

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2011, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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