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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR ILHOTAS PANCREÁTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011057234

Dados do pedido

Número

112013009299

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2011

Publicação

04/08/2020

PCT

US2011057234

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/11
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor21/10/31

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 21/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELL & TISSUE SYSTEMS, INC.

US

Inventores

M. T. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/405,811 · 22/10/2010

Resumo técnico

ILHOTAS PANCREÁTICAS CULTIVADAS.A presente invenção refere-se métodos para preparar ilhotas pancreáticas que podem compreender "pancreatites". Os métodos podem envolver Submeter um pâncreas e/ou partes deste ao rompimento, tal como, por exemplo, com uma enzima digestiva, e semear o produto celular recuperado contendo ilhotas em um meio de cultura compreendendo pelo menos uma quantidade detectável de tecido endócrino e/ou tecido exócrino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2011, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

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