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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE RESÍDUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2011081081

Dados do pedido

Número

112013009116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2011

Publicação

24/11/2020

PCT

CN2011081081

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/11
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 08/06/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANHUI CONCH GROUP COMPANY LIMITED

CN

ANHUI CONCH KAWASAKI ENERGY CONSERVATION EQUIPMENT MANUFACTURING COMPANY LIMITED

CN

ANHUI CONCH KAWASAKI ENGINEERING COMPANY LIMITED

CN

ANHUI TONGLING CONCH CEMENT COMPANY LIMITED

CN

BUILDING MATERIAL DESIGN AND RESEARCH INSTITUTE OF ANHUI CONCH

CN

K. K. (pessoa física)

JP

Inventores

A. H. (pessoa física)

JP

C. Z. (pessoa física)

CN

C. Y. (pessoa física)

CN

C. H. (pessoa física)

CN

D. L. (pessoa física)

CN

E. I. (pessoa física)

JP

J. X. (pessoa física)

CN

J. T. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

CN

N. I. (pessoa física)

JP

Q. L. (pessoa física)

CN

S. K. (pessoa física)

JP

S. L. (pessoa física)

CN

T. K. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

W. G. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201010514607.3 · 21/10/2010

CN

201010532911.0 · 05/11/2010

Resumo técnico

INSTALAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUO, é construída perto de uma instalação de produção de cimento (200); isto compreende: uma fornalha de gasificação (1) para gasificação do resíduo para gerar um gás de pirólise; e uma linha de transporte de gás (6) para transporte do gás de pirólise gerado na fornalha de gasificação(1) para uma calcinador (20) ou afins na instalação de produção de cimento (200) enquanto contém carvão e cinza suspensos na corrente, a taxa de fluxo do gás de pirólise da fornalha de gasificação (1) está limitada a um nível abaixo de uma proporção de taxa de fluxo pré - determinada sobre a taxa de fluxo do gás de exaustão do calcinador (20) para reduzir a flutuação da temperatura no calcinador (20), de modo que a estabilidade na operação da instalação de produção de cimento (200) é garantida; o gás de pirólise poderá ser introduzido no calcinador (20) a partir da linha de transporte de gás (6) de modo a rodopiar ao longo da seção da parede periféríca (23).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

16.3

Ref. RPI 2631 de 08/06/2021 quanto ao titular e ao inventor.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2011, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2020

RPI 2603

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010514607.3 e CN 201010532911.0; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. As traduções apresentadas são do escritório japonês de patentes sendo as prioridades chinesas e não tem os dados de titulares das prioridades.

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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