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Dado oficial do INPI

METAL DE SOLDA E MÉTODO DE SOLDAGEM POR ARCO SUBMERSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011076791

Dados do pedido

Número

112013008858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

JP2011076791

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 02/01/2019 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. T. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

L. C. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-261806 · 24/11/2010

Resumo técnico

METAL DE SOLDA E MÃTODO DE SOLDAGEM POR ARCO SUBMERSO. Este metal de solda é soldado por soldagem por arco submerso, tem estabilidade, robustez superior e resistência superior à s fraturas por alívio de tensões. O metal de solda tem uma composição que contém 0,05 a 0,15% em massa de C; 0,10 a 0,25% em massa de Si; 0,50 a 1,30% em massa de Mn; 2,00 a 3,25% em massa de Cr; 0,90 a 1,20% em massa de Mo; 0,20 a 0,40% em massa de V; 0,010 a 0,040% em massa Nb; e 250 a 450 ppm de O; com AI sendo 0,040% em massa ou menos, sendo P 0,010% em massa ou menos, as quantidades de S, Sn, Sb e As, sendo cada um 0,010% em massa ou menos, e as quantidades de Bi e Pb sendo cada 1,0 ppm ou menos, sendo o restante de Fe e impurezas inevitáveis. Na microestrutura, os grãos de cristal, com uma área de superfície de partícula de 400 (Mi)m2 ou inferior, são 70% ou mais de todos os grãos de cristal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento

#9.1

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2010-261806; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

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