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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DIANTEIRO OU TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPREENDENDO ELEMENTO DE FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS DE ACABAMENTO A CARCAÇA DO VEÍCULO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011052381

Dados do pedido

Número

112013008849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2011

Publicação

21/06/2016

PCT

FR2011052381

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/11
  2. Publicação21/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

FR

Inventores

J. H. (pessoa física)

FR

Y. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

10 58259 · 12/10/2010

Resumo técnico

CONJUNTO DIANTEIRO OU TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPREENDENDO ELEMENTO DE FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS DE ACABAMENTO A CARCAÇA DO VEÍCULO. A presente invenção se refere a um conjunto dianteiro (10) de veículo automóvel que compreende um primeiro elemento de acabamento (12) relativamente deformável, e um segundo elemento de acabamento relativamente deformável (14), distinto do primeiro (12). O conjunto dianteiro (10) compreende adicionalmente um elemento rígido de fixação (18) dos elementos de acabamento (12,14) à carcaça do veículo, o elemento de fixação (18) compreendendo meios de fixação (62) do elemento de fixação (18) à carcaça do veículo; meios de fixação do primeiro elemento de acabamento (12) ao elemento de fixação (18); e meios de fixação do segundo elemento de acabamento (14) ao elemento de fixação (18); o elemento de fixação (18) formando um conjunto em monobloco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2019

RPI 2551

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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