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Dado oficial do INPI

HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO, E, COMPOSIÇÃO DE RESINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011073766

Dados do pedido

Número

112013008736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

JP2011073766

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 14/04/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KYOWA CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

SEA WATER CHEMICAL INSTITUTE, INC.

JP

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Inventores

D. K. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-229707 · 12/10/2010

Resumo técnico

HIDRÃXIDO DE MAGNÃSIO, COMPOSIÃÃO DE RESINA, E, MÃTODO DE PRODUZIR O HIDRÃXIDO DE MAGNÃSIO.A proposta da invenção é fornecer hidróxido de magnésio com uma alta razão de aspecto, um método de fabricação do mesmo, e uma composição de resina contendo dito hidróxido de magnésio. Dito método de fabricação, em que o hidróxido de magnésio com um eixo maior (largura) de pelo menos 0,5 (Mi)m e uma razão de aspecto de pelo menos 10 é fabricado, incluindo as seguintes etapas: uma etapa (A) em que um álcali é adicionado e coprecipitado com uma solução aquosa mista, a qual consiste de um sinal de magnésio solúvel em água e um ácido orgânico monovalente ou um sal destes, ou uma etapa (B) em que uma solução aquosa alcalina é adicionada e coprecipitada com uma solução aquosa de um sal de magnésio solúvel em água e então um ácido orgânico monovalente ou um sal destes é adicionado; e (C) uma etapa em que a pasta fluida obtida é hidrotermicamente tratada a pelo menos 100ºC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2011, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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