Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
112013008690Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006044 Pedido indeferido em 21/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Perfetti Van Melle S.p.A.
IT
Inventores
U. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2010 A 001716 · 21/09/2010
Resumo técnico
EMBALAGEM TIPO CARTEIRA DOBRÃVEL PARA PRODUTOS DE CONFEITARIA, MAIS PARTICULARMENTE BARRAS OU PLACAS DE GOMA DE MASCAR. A presente invenção refere-se a uma embalagem (10,20,30) para produtos de confeitaria, mais particularmente barras de goma de mascar (G), tendo uma configuração dobrável do tipo livro ou carteira compreendendo pelo menos duas partes principais (11,12,21,23,31,32,33,34) projetadas para serem dobradas uma em relação á outra em torno de uma zona de dobramento intermediário (15,15',15"), entre uma configuração fechada ou dobrada ( C) e uma configuração aberta (C') das embalagens (10), em cada uma destas duas partes dobráveis principais (11,12) é provida ao longo de uma respectiva superfÃcie interna (11a 12a ) com pelo menos um bolso ou compartimento (13,14) contendo uma pluralidade de barras ou placas ( G1, G2) de goma de mascar, e em que estas barras de goma de mascar (G), contida nos dois compartimentos (13,14), estão disponÃveis o oferecidas em duas formulações e/ou sabores diferentes (G1,G2), mais particularmente correspondendo aos respectivos compartimentos (13,14). A embalagem (10) tem vantagem importante de oferecer para venda no mercado um produto único que permite ao consumidor escolher entre vários sabores e/ou formulações preferidas de barra de goma de mascar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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