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Dado oficial do INPI

ACIONADOR MAGNÉTICO BIESTÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE2011000371

Dados do pedido

Número

112013008688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2011

Publicação

03/03/2022

PCT

DE2011000371

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação03/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON ELECTRIC DRESDEN GMBH

DE

Inventores

J. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 017 874.8 · 21/04/2010

Resumo técnico

ACIONADOR MAGNÉTICO BIESTÁVEL.A presente invenção refere-se a um acionador magnético biestável com um circuito magnético polarizado tendo aberturas de ar de trabalho em paralelo, em que um eletroímã permanente plano é integrado entre os membros externos de uma culatra de ferro doce em formato de U e transporta um membro central de ferro doce e influencia uma armadura oscilante montada no membro do membro central com um fluxo magnético gerado por um eletroímã permanente. De acordo com a invenção, uma bobina de excitação separadamente acionável produz, em cada membro externo, pulsos de comutação para a armadura oscilante, a fim de passar de uma posição de comutação autossustentada magneticamente permanente para a outra posição. O fluxo magnético gerado pelo eletroímã permanente passa via o circuito em paralelo fechado pela armadura oscilante para o outro circuito magnético em paralelo tendo a bobina que não é eletromagneticamente excitada quando um fluxo eletromagnético é gerado na direção oposta pela bobina de excitação do primeiro circuito magnético, dessa forma comutando a armadura oscilante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar

#6.21

22/03/2022

RPI 2672

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/03/2022

RPI 2671

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2022

RPI 2669

1.4.4

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2667, fica anulada a publicação 1.4.1 publicada na RPI 2403

22/02/2022

RPI 2668

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

15/02/2022

RPI 2667

12.6

04/04/2017

RPI 2413

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/DE2011/000371 de 06/04/2011, dandoentrada na fase nacional em 19/03/2013, apesar do prazo expirar em 21/10/2012 (30 mesescontados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ourestabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do (checar qual legislação orequerente informa na solicitação, alguns exemplos: art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT eResolução 212/2009), justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade daparte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Em consequência de umerro em nosso controle eletrônico de prazos,...".Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, aalegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conformedeterminado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI para que sejaconcedido o restabelecimento de direito solicitado.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/07/2014

RPI 2272

Monitoramento de patentes

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