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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE EMULSÃO DE CLEVIDIPINA CONTENDO AGENTES ANTIMICROBIANOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011055617 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013008601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2011

Publicação

25/07/2017

PCT

US2011055617

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/11
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Em vigor10/10/31

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 10/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.

IT

THE MEDICINES COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/392,294 · 12/10/2010

Resumo técnico

FORMULAÃÃES DE EMULSÃO DE CLEVIDIPINA CONTENDO AGENTES ANTIMICROBIANOS.A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas compreendendo clevidipina a um agente antimicrobiano exibem uma reduzida tendência para crescimento microbiano e proporcionam aumentada conveniência para trabalhadores de cuidados de saúde administrando formulações contendo clevidipina para pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2011, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

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