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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR UM ANTIBIÓTICO DE TICARCILINA DISSÓDICA DE PENICILINA DE AÇÃO PROLONGADA DE AMPLO ESPECTRO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2012000876

Dados do pedido

Número

112013008592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2012

Publicação

31/10/2017

PCT

CN2012000876

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUZHOU ERYE PHARMACEUTICALS CO., LTD.

CN

Inventores

S. G. (pessoa física)

CN

W. S. (pessoa física)

CN

W. Z. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201110175843.1 · 28/06/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA PREPARAR UM ANTIBIÓTICO DE TICARLINA DISSÓDICA DE PENICILINA DE AÇÃO PROLONGADA DE AMPLO ESPECTRO. A presente invenção proporciona um método para preparar uma ticarcina dissódica com uma condição de reação moderada, menos relação lateral, poucas etapas e forte controlabilidade, que compreende as etapas de: (1) reagir o 3-ácido tiofenomalonico com N-hidroxil succinimida em um solvente orgânico sob um catalisador de DCC e DMAP para obter um intermediário que é isolado e purificado pela coluna cromatográfica; (2) dissolver o intermediário em diclorometano e então adicionar 6-APA e um álcali para obter uma ticarcilina através de reação; (3) reagir a ticarcilina com um agente de formação de sal para obter uma ticarcilina dissódica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Apresente nova via do formulário de entrada com o nome correto do depositante.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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