Transferência deferida
#25.1
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112013008591Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011001754 Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 14/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
TE CONNECTIVITY GERMANY GMBH
DE
TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH
CH
TYCO ELECTRONICS AMP GMBH
DE
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
U. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/976,707 · 22/12/2010
US
61/394.260 · 18/10/2010
Resumo técnico
TERMINAL ELÉTRICO PARA TERMINAÇÃO DE UM FIO. A presente invenção refere-se a um terminal elético (10) tendo um contato elétrico (18) e um barril para cripagem (20) configurado para ser crimpado em torno de uma extremidade de um fio. O barril para crimpagem (20) inclui uma base (22) e paredes laterais opostas (24) que definem uma abertura (25) do barril para crimpagem (20). As paredes laterais (24) se estendem para fora da base (22) até as extremidades (50) e incluem segmentos de base (52) e segmentos de extremidade (54). Uma asa de vedação (56) se estende a partir da extremidade de ao menos uma das paredes laterais (24). As paredes laterais (24) são configuradas para serem dobradas sobre o fio quando crimpado de modo que um espaço é definido entre o segmento de extremidade (54) e o segmento de base (52) de ao menos uma das paredes laterais (24). A asa de vedação (56) é configurada para se estender dentro do espaço entre o segmento de extremidade (54) e o segmento de base (52) quando as paredes laterais (24) são crimpadas sobre a extremidade do fio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
17/03/2026
RPI 2880
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870250086328 de 24/09/2025, é necessário apresentar procuração em nome da empresa cessionária, visto que não foi apresentada uma segunda petição como estava mencionado no esclarecimento. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
16/12/2025
RPI 2867
REFERENTE A RPI 2624 DE 20/04/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2011, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.4
13/03/2018
RPI 2462
#25.4
17/10/2017
RPI 2441
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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