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Dado oficial do INPI

ANTÍGENOS DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2011051910

Dados do pedido

Número

112013008407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2011

Publicação

21/06/2016

PCT

GB2011051910

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/11
  2. Publicação21/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Micropharm Limited

GB

T. H. (pessoa física)

UK

Inventores

A. R. (pessoa física)

GB

C. S. (pessoa física)

GB

H. A. (pessoa física)

GB

J. L. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

10 16742.7 · 05/10/2010

Resumo técnico

ANTÍGENOS DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE. A presente invenção refere-se aos antígenos recombinantes de Clostridium difficile com base em uma proteína de fusão que consiste em ou compreende uma primeira sequência de aminoácido e uma segunda sequência de aminoácido, em que: a) a primeira sequência de aminoácido é fornecida por uma sequência de aminoácido que possui pelo menos 80 % de identidade de sequência com uma sequência de aminoácido consistindo em resíduos 1500-1850 de uma sequência de Toxina A de C. difficile ou resíduos 1500-1851 de uma sequência de Toxina B de C. difficile; e b) a segunda sequência de aminoácido é fornecida por uma sequência de aminoácido que possui pelo menos 80 % de identidade de sequência com uma sequência de aminoácidos consistindo em uma unidade de repetição longa localizada dentro dos resíduos de aminoácido 1851-2710 de uma sequência de Toxina A de C. difficile ou dentro dos resíduos de aminoácido 1852-2366 de uma sequência de Toxina B de C. difficilee; contudo com a condição de que a proteína de fusão não é um polipeptídeo compreendendo os resíduos de aminoácido 543-2710 de uma Toxina A de C. difficile e com a condição de que a proteína de fusão não é um polipeptídeo compreendendo resíduos de aminoácido 543-2366 de uma Toxina B de C. difficile. Também é fornecido o uso de ditos antígenos para a prevenção / o tratamento / a supressão de infecção por Clostridium difficile (CDI), juntamente com os métodos para gerar os ditos antígenos, métodos para gerar anticorpos que se ligam aos ditos antígenos, e o uso de ditos anticorpos para a prevenção / o tratamento / a supressão de CDI.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130073710 de 03/09/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoarquivado definitivamente na RPI 2447 de 28/11/2017.

05/12/2017

RPI 2448

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2017

RPI 2447

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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