Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112013008322Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011066904 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 28/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOFFMANN & CO., ELEKTROKOHLE AG
AT
SCHUNK CARBON TECHNOLOGY GMBH
AT
Inventores
J. A. (pessoa física)
AT
K. R. (pessoa física)
AT
M. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2010 042 027.1 · 06/10/2010
Resumo técnico
LÂMINA COLETORA DE CORRENTE PARA UM DISPOSITIVO DE CONTATO DESLIZANTE. A invenção se refere a uma lâmina coletora de corrente (12) para um dispositivo de contato deslizante (10) que se contrapõe de uma mnaiera protendida a um fio de contato (16), em particular, a fim de alimentar com corrente veículos ferroviários, dotado de uma lâmina deslizante (14) que está disposta em um carregador de lâmina deslizante (13) que tem um moldagem de carbono (18) e pelo menos um dispositivo de condução metálica (23) que está disposto na moldagem de carbono e tem a finalidade de ocasionar localmente maior condutividade, em que o dispositivo de condução está formado de pelo menos um dispositivo de condução em formato de disco que estende transversalmente em uma direção de deslizamento (19) e na direção de uma força de protensão em um plano, e que está conectado ao carregador de lâmina deslizante e estende em um rasgo (22), formado na moldagem de carbono, até uma superfície de contato (21) de lâmina deslizante. (Fig.1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.4
31/12/2019
RPI 2556
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190094276 de 20/09/2019, é necessário que o documento que comprova a alteração solicitada seja apresentado com a devida legalização consular ou acompanhado da Apostila de Haia.
15/10/2019
RPI 2545
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.7
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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