Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/06/2018
RPI 2475
Dados do pedido
Número
112013007880Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011054046 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z124
KY
Inventores
A. P. (pessoa física)
CA
J. V. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
FI
S. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/247,606 · 28/09/2011
US
13/247,634 · 28/09/2011
US
13/247,663 · 28/09/2011
US
13/247,696 · 28/09/2011
US
13/247,711 · 28/09/2011
US
13/247,724 · 28/09/2011
US
13/247,733 · 28/09/2011
US
61/389.000 · 01/10/2010
US
61/389,087 · 01/10/2010
US
61/389,117 · 01/10/2010
US
61/458,150 · 17/11/2010
US
61/539,884 · 27/09/2011
Resumo técnico
TELA DIVIDIDA DE SMARTPAD. presente invenção refere-se a um dispositivo de múltiplos dispositivos de vídeo que é adaptado para ser encaixável ou de outra forma associável com um dispositivo adicional. De acordo com um modalidade exemplar, o dispositivo de múltiplos dispositivos de vídeo é encaixável com um smartpad. O smartpad exemplar pode incluir uma tela, um dispositivo de vídeo sensível ao toque, uma área configurável, uma região (ou regiões) de captura de gesto e uma câmara. O smartpad pode também incluir uma porta adaptada para receber o dispositivo. O smartpad exemplar é capaz de cooperar com o dispositivo, tal que a informação exibível no dispositivo é também exibível no smartpad. Adicionalmente, qualquer uma ou mais das funções no dispositivo são extensíveis para o smartpad, com o smartpad capaz de agir como uma interface de entrada/saída ou extensão do smartpad. Portanto, por exemplo, a informação de um ou mais dos dispositivos de vídeo no dispositivo de múltiplas telas é exibível no smartpad.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/06/2018
RPI 2475
#11.1
27/03/2018
RPI 2464
Perda das prioridades US 61/458,150, US 61/389,000, US61/389,117 e US 61/389,087 reivindicadas no PCT/US2011/054046, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
13/03/2018
RPI 2462
#1.5
Apresente documento de cessão para as prioridades US 61/458,150, US 61/389,000, US61/389,117 e US 61/389,087, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130043050 é referente somente ao pedido US 13/247,606 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. Além disso, esclareça a omissão da prioridade US 13/247,647 que consta na publicação internacional WO 2012/044842 na petição inicial nº 020130027060
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
17/10/2017
RPI 2441
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