Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F21V 7/22, F21K 99/00, F21V 29/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112013007741Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028943 Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 18/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GE LIGHTING SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/979,573 · 28/12/2010
US
61/388,104 · 30/09/2010
Resumo técnico
DISSIPADORES DE CALOR LEVES E LÃMPADAS DE LED UTILIZANDO OS MESMOS.A presente invenção refere-ser a um dissipador de calor (10) que compreende um corpo do dissipador de calor (12), uma camada refletiva (204) disposta sobre o corpo do dissipador de calor (12) que tem refletividade maior do que 90% para a luz no espectro visÃvel e uma camada protetora transmissiva de luz (206) disposta sobre a camada refletiva (204) que é transmissiva da luz para a luz no espectro visÃvel. o corpo do dissipador de calor (12) pode compreender um corpo estrutural do dissipador de calor e uma camada termicamente condutiva (202) disposta sobre o corpo estrutural do dissipador de calor onde a camada termicamente condutiva (202) tem maior condutividade térmica do que o corpo estrutural do dissipador de calor (12) e a camada refletiva (204) é disposta sobre a camada termicamente condutiva (202). Uma lâmpada com base em diodo emissor de luz (LED) compreende o dissipador de calor (10) acima citado e um módulo de LED preso com e em comunicação térmica com o dissipador de calor. A lâmpada com base em LED pode ter uma configuração de bulbo da linha A ou pode compreender uma lâmpada direcional na qual o dissipador de calor define um refletor oco coletor de luz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F21V 7/22, F21K 99/00, F21V 29/00
05/10/2021
RPI 2648
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
29/10/2019
RPI 2547
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 7/22; F21V 29/00; F21K 99/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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