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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE RETORNO E EQUIPAMENTO DE USUÁRIO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2011076678

Dados do pedido

Número

112013007644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

CN2011076678

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/04/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. C. (pessoa física)

CN

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Inventores

B. Y. (pessoa física)

CN

B. D. (pessoa física)

CN

C. L. (pessoa física)

CN

S. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010503424.1 · 30/09/2010

Resumo técnico

MÃTODO PARA A TRANSMISSÃO DE INFORMAÃÃO DE RETORNO E EQUIPAMENTO DE USUÃRIO. Um método para a transmissão de informação de retorno e um equipamento de usuário são revelados na presente invenção, em que, um método inclui: um Equipamento de Usuárío (UE) que executa uma ampliação no domínio de tempo em informação de retorno em um subquadro; e o mapeamento dos dados, respectivamente, que passam através da ampliação do domínio de tempo e sinais de referência de desmodulação, que correspondem aos dados que passam pela ampliação do domínio do tempo, para vários símbolos de ligação ascendente de de Monoportadora de Acesso Múltiplo por Divisão de Frequência (SC-FDMA) dentro do subquadro, e a transmissão dos dados que passam pela ampliação do domínio do tempo e os sinais de referência de desmodulação, correspondentes aos dados que passam pela ampliação do domínio de tempo, na mesma posição no domínio da frequência em um modo de multiplexagem por divisão de tempo; em que, cada símbolo de ligação ascendente SC-FDMA ocupa n blocos sucessivos de recursos físicos no domínio da frequência, e n é um número inteiro positivo. Na presente invenção, o número de bits de informação de retorno do UE é aumentado, o que aumenta a capacidade de retorno de ligação ascendente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/04/2026

RPI 2883

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/08/2025

RPI 2848

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220100945 - 1/11/2022

16/11/2022

RPI 2706

Indeferimento

#9.2

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 1/12 , H04W 80/00

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/12/2019

RPI 2552

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

12.6

28/11/2017

RPI 2447

15.9

Perda da prioridade CN201010503424.1 de 30/09/2010 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013De acordo com a declaração de prioridade apresentada na petição de cumprimento de exigência 870170061688, os depositantes da prioridade são “Bo DAI”, “Shuqiang XIA”, “Chunli LIANG” e “Bin YU”. O depositante da fase nacional “ZTE CORPORATION” não apresentou cessão desses titulares em até 60 dias após a entrada na fase nacional, conforme o art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 0181300141 de 28/03/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”. Adicionalmente, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201010503424.1; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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