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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO COM TAXA DE CONVERSÃO ELEVADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011053369

Dados do pedido

Número

112013007114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2011

Publicação

14/06/2016

PCT

US2011053369

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/11
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido07/12/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/892,348 · 28/09/2010

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO COM TAXA DE CONVERSÃO ELEVADA. Parte de componente de um utensílio doméstico, em particular uma parte de componente de um grupo de lavagem de um utensílio doméstico, feita de um material concreto polimérido compreendendo um sistema aglutinante polimérico e uma carga inorgânica; a parte de componente sendo caracterizada pelo fato de que a quantidade de carga no material é maior do que 60% em peso; e o sistema aglutinante é uma rede polimérica interpenetrada, compreendendo um ou mais primeiros polímeros e/ou elastômeros que não são quimicamente reticulados. Parte de componente de acordo com a reinvidicação 1, em que o sistema aglutinante polimérico é essencialmente feito de materiais poliméricos com base em poliolefina e compreende uma fração quimicamente reticulada e uma fração que não é reticulada. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações anteriores, em que o sistema aglutinante polimérico compreende pelo menos um polímero de poliolefina ou uma mistura de polímeros de poliolefina, em particular pelo menos um polipropileno isotático. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações anterioires, em que a rede aglutinante interpenetrada compreende ligações químicas entre uma ou mais poliolefinas funcionalizadas com grupos ativos e uma ou mais resinas que agem como agentes de acoplamento para promover a reticulação química do sistema aglutinante polimérico. Parte de componente de acordo com a reinvidicação 4, em que as poliolefinas são funcionalizadas com anidrido maléico e/ou ácido acrílico. Parte de componente de acordo com a reinvidicação 4 ou 5, em que a rede aglutinante interpenetrada compreende borrachas de olefinas enxertadas e/ou polipropilenos enxertados. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações 4 a 6, em que as poliolefinas funcionalizadas são selecionadas no grupo que consiste em: polipropileno enxertado, tal como polipropileno funcionalizado por anidrido maléico (PP-g-MA), ácido acrílico polipropileno enxertado (PP-g-AA); elastômeros funcionalizados tal como copolímero de etileno funcionalizado com anidrido maléico, tal como EPM-g-MA or EP (D) M-g-MA. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações 4 a 7, em que as resinas que agem como agentes de acoplamento são resinas de epóxi. Parte de componente de acordo com uma das reivindicações anteriores, em que o sistema aglutinante polimérico compreende pelo menos um elastômero de poliolefina. Parte de componente de acordo com a reinvidcação 9, em que o elastômero de poliolefina é borracha de EPM ou borracha de EPDM. Parte de componente de acordo com a reinvidicação 9 ou 10, em que o elastômero de poliolefina tem uma concentração maior do que 30% em peso com respeito ao sistema aglutinante polimérico total. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações anteriores, em que a carga mineral é selcionado do grupo que consiste em: carbonato de cálcio CaCO3, sulfato de bário BaSO4, bióxido de titânio TiO2, óxidos de ferro tal como hematita (Fe203) e magnetita (FeO x Fe203), óxido de zircônio (ZrO2), pós de resídeuo de ferro, misturas dos mesmos. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações anteriores, em que o material concreto polimérico tem uma densidade variando de 1,50 a 2,20 g/cm3 e preferivelmente de 1,8 a 2,0 g/cm3. Parte de componente de acordo com uma das reinvidicações anteriores, em que a quantidade de carga no material é maior do que 80% em peso. Processo para a fabricação de partes de componente de utensílio doméstico, de acordo com uma das reinvidicações anteriores, compreendendo as etapas de: preparação de um composto feito a partir do material concreto polimérico e, portanto, compreendendo o sistema aglutinante polimérico e a caraga inorgânica; fabricação da parte de componente usando o composto, por exemplo, moldando-se por injeção. Processo de acordo com a reinvidicação 15, em que o composto é preparado por um processo de mistura de componente e diretamente usado na etapa de fabricação após o processo de mistura, sem ser submetido à etapas de tratamento adicionais. Uma parte de componente de um utensílio doméstico, em particular uma parte de componente de um grupo de lavagem de um utensílio doméstico, feita de um material concreto polimérico compreendendo um sistema aglutinante polimérico e uma carga inorgânica; em que a quantidade de carga no material é maior do que 60% em peso; e o sistema aglutinante é uma rede polimérica interpenetrada, compreendendo um ou mais primeiros polímeros quimicamente reticulados ambutidos em um ou mais segundos polímeros e/ou elastômeros que não são quimicamente reticulados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2533 de 23/07/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2656, de 30/11/2021. [130]

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Petição de recurso

#12.2

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

14/05/2019

RPI 2523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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