Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112013006256Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2011050778 Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 12/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/383,475 · 16/09/2010
Resumo técnico
APARELHO, MÉTODO E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIOPelo menos um ponto de acesso a rede transmite uma transmissão beacon. Um dispositivo de usuário que recebe o mesmo determina que não tem as credenciais necessárias para se unir a um ponto de acesso a rede segura do pelo menos um ponto de acesso a rede, e assim forma uma associação preliminar com o pelo menos um ponto de acesso a rede. Durante a associação preliminar, o dispositivo de usuário recebe ou cria credenciais necessárias para associar com o ponto de acesso a rede segura, e depois forma uma associação com o ponto de acesso a rede segura usando as credenciais recebidas ou criadas e obtém conectividade a Internet por meio do ponto de acesso a rede segura. Em uma concretização, há um ponto de acesso a rede segura. Em uma concretização, há um ponto de acesso a rede não segura que transmite um beacon usando o mesmo SSID que o ponto de acesso a rede segura, e a associação preliminar é com o ponto de acesso a rede não segura. Em outra concretização, há apenas um ponto de acesso a rede segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
31/05/2022
RPI 2682
#6.1
15/02/2022
RPI 2667
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
18/08/2020
RPI 2589
#25.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 12/08 , H04W 76/02
02/06/2020
RPI 2578
Perda da prioridade US 61/383,475 reivindicada no PCT/FI2011/050778, conforme as/ disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Nokia Corporation?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documento comprobatório de cessão no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
26/05/2020
RPI 2577
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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