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Dado oficial do INPI

SAL DE ARIL DIAZÔNIO E UTILIZAÇÃO EM UMA SOLUÇÃO ELETROLÍTICA DE UM GERADOR ELETROQUÍMICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011000508

Dados do pedido

Número

112013006133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2011

Publicação

24/09/2019

PCT

FR2011000508

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/11
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

Comissariat A L'Energie Atomique Et Aux Energies Alternatives

FR

U. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. A. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

L. C. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1003706 · 17/09/2010

Resumo técnico

SAL DE ARIL DIAZÔNIO E UTILIZAÇÃO EM UMA SOLUÇÃO ELETROLÍTICA DE UM GERADOR ELETROQUÍMICO. A invenção refere-se a um sal de arila de diazônio desprovido de funções hidroxila de fórmula geral (1), na qual n é um número inteiro compreendido entre 1 a 10, de preferência entre 1 e 4, X" representa uma contra-íon no cátion diazônio escolhido dentre os halogetos, BF ~4~ ^-^, NO ~3~ ^-^, HSO ~4~ ^-^, PF ~6~ ^-^, CH ~3COO ^-^, N(SO ~2~CF ~3~) ~2~ ^-^, CF ~3~SO ~3~ ^-^, CH ~3~SO ~3~ ^-^, CF ~3~COO ^-^, (CH ~3~O)(H)PO ~2~ ^-^, N (CN) ~2~ ^-^, R1, R2 e R4 são idênticos ou diferentes e escolhidos independentemente dentre o grupo constituído por - CH ~2-~, uma cadeia alquila, linear ou ramificado, cíclica ou acílica e, A e A são idênticos ou diferentes, e representam independentemente um grupamento hidrocarbonado pelo fenila, os grupamentos arila, os grupamentos poliaromáticos condensados, eventualmente substituídos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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