Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112013006109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2010000409 Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 27/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PELLINI S.P.A.
IT
Inventores
G. N. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2010A001679 · 16/09/2010
Resumo técnico
CONTATO ELÃTRICO UNIPOLAR MAGNETICAMENTE, PARA SER EMBUTIDO NAS LATERAIS DE ESTRUTURAS GENÃRICAS, EM PARTICULAR ESTRUTURAS DE CÃMARAS DE VIDRO.E descrito um contato elétrico unipolar que compreende dois semi-contatos dispostos de modo a serem embutidos nas laterais das estruturas de umacâmara de vidro. Um primeiro semi-contato inclui um ima permanente com um orifÃcio central através do qual passa uma haste de um primeiro elemento metálico não magnético em formato de cogumelo, com uma cabeça circular achatada, seguro contra oima, defronte dele, para protege-lo contra choques recebidos a partir da cabeça de um segundo elemento metálico paramagnético em formato de cogumelo, que faz parte do segundo semi-contato. O primeiro elemento cogumelo metálico é fixo, enquanto osegundo pode se mover, por efeito magnético, e sua haste fica dentro de uma mola helicoidal colocada em um orifÃcio excêntrico que passa longitudinalmente através de um bucha de metal não magnético. A mola é comprimida pelo elemento cogumelo móvel, movendo-se para fora. Como o estrutura é aberta, o elemento cogumelo móvel é trazido de volta pela ago de retorno da mola. A haste do elemento cogumelo fixo esta conectada a um fio elétrico. A bucha esta conectada a um segundo fio fixo, mantido emcontinuidade elétrica com a haste do elemento cogumelo móvel através da bucha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
24/10/2017
RPI 2442
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