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Dado oficial do INPI

USO DE UMA LINHAGEM BACTERIANA, COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA/PREBIÓTICA OU ALIMENTO FUNCIONAL E USO DA COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA/PREBIÓTICA OU ALIMENTO FUNCIONAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2011070609

Dados do pedido

Número

112013004702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2011

Publicação

04/09/2018

PCT

ES2011070609

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/11
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/08/26
  6. Em vigor31/08/31

Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 31/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRO SUPERIOR DE INVESTIGACÍON EN SALUD PÚBLICA (CSISP)

ES

Inventores

A. O. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201031302 · 31/08/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ANTICÁRIES E PROBIÓTICOS/PREBIÓTICOS. A presente invenção diferentes linhagens bacterianas específicas isoladas de indivíduos sem cáries que são caracterizadas pelo fato de apresentarem atividade inibidora contra organismos cariogênicos. A invenção também revela um processo para isolar tais linhagens, assim como um peptídeo bioativo, tal como um peptídeo antimicrobiano de origem humana e bacteriana, que também apresenta atividade anticariogênica. Além disso, a presente invenção também revela composições farmacêuticas e/ou probióticas/prebióticas, alimentos funcionais, enxaguante bucal, creme dental, goma de mascar etc., que compreendem pelo menos uma das linhagens e/ou pelo menos um dos peptídeos bioativos descritos na invenção, ou combinação destes, que são úteis no tratamento e/ou prevenção de doenças infecciosas da cavidade bucal, preferencialmente cáries.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/08/2026

RPI 2901

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

28/07/2026

RPI 2899

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210029859 - 30/03/2021

13/04/2021

RPI 2623

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020130036142 de 29/04/2013

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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