Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112013004702Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2011070609 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 31/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO SUPERIOR DE INVESTIGACÍON EN SALUD PÚBLICA (CSISP)
ES
Inventores
A. O. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201031302 · 31/08/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ANTICÁRIES E PROBIÓTICOS/PREBIÓTICOS. A presente invenção diferentes linhagens bacterianas específicas isoladas de indivíduos sem cáries que são caracterizadas pelo fato de apresentarem atividade inibidora contra organismos cariogênicos. A invenção também revela um processo para isolar tais linhagens, assim como um peptídeo bioativo, tal como um peptídeo antimicrobiano de origem humana e bacteriana, que também apresenta atividade anticariogênica. Além disso, a presente invenção também revela composições farmacêuticas e/ou probióticas/prebióticas, alimentos funcionais, enxaguante bucal, creme dental, goma de mascar etc., que compreendem pelo menos uma das linhagens e/ou pelo menos um dos peptídeos bioativos descritos na invenção, ou combinação destes, que são úteis no tratamento e/ou prevenção de doenças infecciosas da cavidade bucal, preferencialmente cáries.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
28/07/2026
RPI 2899
#12.2
Recurso: 870210029859 - 30/03/2021
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
04/06/2019
RPI 2526
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020130036142 de 29/04/2013
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.