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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESSORÇÃO POR DESLOCAMENTO PARA SEPERAÇÃO DE OLEFINAS LEVES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2011006327

Dados do pedido

Número

112013004518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

KR2011006327

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Em vigor26/08/31

Patente concedida em 16/04/2019 e em vigor até 26/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOREA INSTITUTE OF ENERGY RESEAECH

KR

SK INNOVATION CO.,LTDA.

KR

Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

H. B. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0082775 · 26/08/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE DESSORÃÃO POR DESLOCAMENTO PARA SEPARAÃÃO DE OLEFINAS LEVES.São revelados aqui um processo e equipamento para separação de uma olefina a partir de gases mistos contendo olefinas leves. O processo compreende: adsorção da olefina de um gás misto contendo olefina em uma coluna de adsorção empacotada com um adsorvente, que seletivamente adsorve a olefina; descarga de gases diferentes da olefina através da saída da coluna de adsorção; dessorção da olefina adsorvida por deslocamento usando um dessorvente, e separação da olefina do adsorvente, por meio disto produzindo uma olefina de elevada pureza. O equipamento compreende uma pluralidade de colunas de adsorção empacotadas com um adsorvente, que seletivamente adosorve uma olefina, pelo menos duas colunas de destilação para separação de uma mistura de olefina / adsorvente e de uma corrente pobre em olefina / dessorvente em seus componentes. Se a concentração de olefina do gás residual, a partir de uma etapa de enxágüe com olefina, for maior do que aquela deum gás de matéria-prima, é realizada uma etapa de recuperação de recuperação daolefina a partir do gás residual antes ou depois da etapa de adsorção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2011, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

6.9

Anule-se a publicação por conter incorreções no parecer de exame.

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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