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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FENOL, MATERIAL DE GRAVAÇÃO, E, FOLHA DE GRAVAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011004782

Dados do pedido

Número

112013004255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

JP2011004782

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 11/09/2018 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Soda Co., LTD.

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. J. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-195363 · 01/09/2010

Resumo técnico

COMPOSTO DE FENOL, MATERIAL DE GRAVAÇÃO, E, FOLHA DE GRAVAÇÃO. A presente invenção trata do problema de obter um material de gravação ou uma folha de gravação que é excelente não apenas na brancura das áreas de não imagem mas também na armazenagem de áreas de não imagem e de imagens e que exibe excelente sensibilidade de desenvolvimento de cor. Com o propósito de solucionar o problema, um composto de fenol que é representado pela fórmula geral (I) e que é caracterizado pelo fato de ter um índice de cromaticidade b de 10 ou menor é usado como um material de gravação. É preferível que composto de fenol adicionalmente tenha uma luminosidade de acordo com Hunter de 75 ou maior. Em fórmula geral (I), R^ 1^ é hidroxila ou um átomo de halogênio; p é 0 ou um número inteiro de 1 a 5; R^ 2^ e R^ 3^ são cada um independentemente um átomo de hidrogênio ou uma C~ 1-6~ alquila; R^ 4^ é um átomo de hidrogênio, C~ 1~ 4~ alquila, fenila opcionalmente substituída, ou benzila opcionalmente substituída; e cada linha ondulada representa configuração E ou Z uma mistura de ambas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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