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Dado oficial do INPI

VELA DE IGNIÇÃO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010046386

Dados do pedido

Número

112013003947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2010

Publicação

19/12/2017

PCT

US2010046386

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/10
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor23/08/30

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 23/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOMAR TECH, INC.

US

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VALE DE IGNIÃÃOTrata-se de uma vela de ignição (10) que tem um eletrodo central (12) e uma pluralidade de eletrodos periféricos 14. Cada eletrodo periférico (14) tem uma porção inferior (25) e uma porção superior (26). Cada porção superior (26) tem um ponto mais distal (28). Cada ponto mais distal (28) é disposto em um plano central (30) dentro do qual o eixo geométrico longitudinal (20) da porção distal (18) do eletrodo central (12) é inteiramente disposto. O corte transversal de cada porção superior (26) tomado ao longo de seu plano central (30) define um lado externo convexo (32) e um lado interno não convexo (34). Cada lado externo convexo (33) tem uma superfície curvada (36) que é tangente a uma pluralidade de planos tangentes (38), todos os quais cruzam o eixo geométrico longitudinal (30) da porção distal (18) do eletrodo central (12) nos pontos na extremidade distal (22) ou acima da mesma do ponto distal do eletrodo central (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/11/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

19/05/2020

RPI 2576

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170093077, de 30/11/2017.

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Identificar o signatário das petições apresentadas e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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