Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Número
112013003792Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011062988 Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTTO WÖHR GMBH
DE
Inventores
R. M. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
IL
207582 · 12/08/2010
Resumo técnico
COMPLEXO DE ESTACIONAMENTO. Complexo de estacionamento (10), abrangendo uma variedade de vagas (26) para veículos automotores (30), dispostas lado a lado e/ou superpostas, vagas estas (26) que definem uma posição de estacionamento para veículo automotor (30), uma área de transferência (84), que define uma posição de transferência para um veículo automotor (30), sendo destinado a transferir o veículo automotor (30) do usuário para o complexo de estacionamento (10) e, vice-versa, um conjunto de transporte (36) para transportar o veículo automotor (30) entre a posição de transferência e uma posição de estacionamento, um conjunto de comando (42) apra ativar o conjunto de transporte 936), bem como um conjunto de controle (46) que está em ligação atuante com o conjunto de comando (42), sendo o conjunto de controle (42) destinado ao usuário. Para prover um complexo de estacionamento desta natureza que permiti um estacionamento rápido e a saída de um veículo automotor, com uma forma de construção com maior economia de espaço da área de transfêrencia, é proposto de acordo com a invenção que o conjunto de comando (42) acione o conjunto de transporte (36) de tal maneira que este transporta o veículo automotor (30) de uma posição estacionada até uma posição de alteração de serviço, alocada no percurso de transporte da posição de estacionamento para a posição de transferência e vice-versa, realizando o transporte em regime de serviço automático, sendo que o conjunto de transporte (33) transporta o veículo automotor (30) da posição de alteração de serviço para a posição de transferência, e vice-versa, em regime de operação de segurança, mediante ativação do conjunto de controle (42) pelo usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
#9.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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