Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112013003774Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011047872 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 16/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VERTELLUS HOLDINGS LLC
US
VERTELLUS SPECIALTIES INC.
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
B. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/374,817 · 18/08/2010
US
61/485,826 · 13/05/2011
US
61/493,058 · 03/06/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES, MÉTODOS E ARTIGOS PRODUZIDOS POR COMBINAÇÃO DE POLIAMIDAS COM POLÍMEROS DE OLEFINA-ANIDRIDO MALÉICO. A divulgação do presente pedido proporciona composições e métodos de combinar poliamidas compreendendo as etapas de formar uma mistura de poliamida, que compreende uma poliamida com um copolímero de olefina anidrido maléico, e combinar a mistura de poliamida em sua temperatura de processamento. Descrevem-se poliamidas combinadas derivadas de náilon recicladas e métodos para preparar as poliamidas combinadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades US 61/493,058, US 61/485,826 e US 61/374,817; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar todos os titulares das citadas prioridades, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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