Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112013003714Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011064071 Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 16/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V
NL
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
P. F. (pessoa física)
US
X. P. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2010/076087 · 18/08/2010
Resumo técnico
PARTÍCULA DE DISTRIBUIÇÃO DE AGENTE DE BENEFÍCIO, COMPOSIÇÃO, COMPOSIÇÃO DE TRATAMENTO DE LAVAGEM E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PARTÍCULA DE DISTRIBUIÇÃO DE AGENTE DE BENEFÍCIO.A invenção provê uma partícula de distribuição de agente de benefício que compreende hidroxilpropilcelulose. A partícula de distribuição de agente de benefício pode compreender ainda um polímero não polissacarídeo, de preferência um polímero de aminoplasta. A partícula de distribuição de agente de benefício pode compreender um perfume. A invenção também provê um processo para a fabricação das partículas no qual o óleo de perfume é encapsulado com a utilização de polimerização em emulsão para a formação de partículas core-shell (em alternativa, o perfume pode ser adsorvido mais tarde), e uma camada de polímero adicional é formada na superfície exterior das partículas de cores-shell na presença do auxiliar de distribuição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2025
RPI 2820
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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