Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112013003384Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011047587 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACH S.A.R.L.
LU
SYNIVERSE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/373,087 · 12/08/2010
US
61/373,512 · 13/08/2010
Resumo técnico
CONCENTRADOR (HUB) DE DADOS PRÉ-PAGOS. Concentrador (hub) de dados pré-pagos para manter informação de pré-pagamento para assinantes em conectividade. O concentrador interage com dois ou mais sistemas de telecomunicação sem fio que implementam dois protocolos sem fio diferentes e que podem ser operador por provedores de serviço sem fio diferentes. O concentrador recupera informação de pré-pagamento usando dois ou mais protocolos diferentes, com um primeiro protocolo sendo nativo para a rede doméstica, mas um segundo protocolo sendo um protocolo de portal pré-pago externo. O concentrador também monitora o tráfego de dados de assinante para limitar a quantidade de acesso consumido em uma sessão de assinante, notifica os assinantes de um saldo baixo, e semelhante. O concentrador elimina a necessidade de dispositivos de portal de rede de eles mesmos fornecerem controle sobre e/ou manter informação de pré-pagamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
05/05/2020
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#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.4
24/04/2018
RPI 2468
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140140091, de 21/08/2014, é necessário apresentar o documento com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
16/01/2018
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#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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