Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2422 de 06/06/2017.
14/11/2017
RPI 2445
Dados do pedido
Número
112013003201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011068320 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. C. (pessoa física)
US
N. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/373,525 · 13/08/2010
Resumo técnico
MÃTODO DE COLETA DE MEDIÃÃO DE RADIO UTILIZANDO UM TERMINAL DE RADIO Método de colete de medição sem fio empregando equipamento ao usuário (UE) que, de acordo com uma configuração de medição estabelecida por uma mensagem de configuração de medição recebida de uma rede, retendo um log de mediçãoincluindo resultados de medição de um ambiente sem fio. O método de coleta de medição sem fio compreende uma etapa (S109) na qual a rede transmite, à UE, uma mensagem de Pedido de Informação UE para requerer a transmissão do log de medição, e uma etapa (S110) na qual o UE transmite à rede, uma mensagem de Resposta de Informação UE para transmissão do log de medição. Na etapa (S110), o UE transmite a mensagem da Resposta de Informação UE à rede mesmo quando um log de medição não é salvo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2422 de 06/06/2017.
14/11/2017
RPI 2445
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/06/2017
RPI 2422
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/04/2017
RPI 2416
02/08/2016
RPI 2378
Perda da prioridade US 61/373,525 de 13/08/2010 reivindicada no PCT/JP2011/068320, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade US 61/373,525 de 13/08/2010 possui como titulares "Henry Chang e Noriyoshi Fukuta". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("KYOCERA CORPORATION ") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
24/05/2016
RPI 2368
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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