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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FAZER UMA COMPOSIÇÃO CATALISADORA DE HIDROPROCESSAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011046695

Dados do pedido

Número

112013003190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2011

Publicação

21/08/2018

PCT

US2011046695

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/11
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Em vigor22/08/31

Patente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 22/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHELL INTERNATIONALE RESEARCH MAATSCHAPPIJ B.V.

NL

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CATALISADOR DE HIDROPROCESSAMENTO COM UM PASSO ÚNICO DEI NCORPORAÇÃO DE METAL E QUELANTE. Uma composição catalisadora de hidroprocessamento que compreende um suporte incorporando com metal tendo incorporado no mesmo um componente metal e um agente quelante, e, ainda compreendendo um aditivo polar. A composição catalisadora é preparada por incorporação em um passo único de pelo menos um componente metal e um agente quelante em um material suportado para formar um suporte incorporado com metal seguido por secagem do suporte incorporado e então incorporação do mesmo de um aditivo polar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2011, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

18/06/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

15.9

Perda da prioridade US61/373,457, de 13/08/2010, reivindicada no PCT/US2011/046695, conforme as disposições previstas na Lei 9.279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato de o Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses. O requerente também solicita a retirada da prioridade em petição 258, de 06/11/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido ao prazo para depósito internacional ter ultrapassado os 12 (doze) meses. O requerente também solicita a sua retirada em petição 258, de 06/11/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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