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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DEGRADAR UM MATERIAL CELULÓSICO, PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO, E PARA FERMENTAR UM MATERIAL CELULÓSICO, E, COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011046795

Dados do pedido

Número

112013002982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

US2011046795

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor05/08/31

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 05/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

Novozymes, INC.

US

Novozymes North America, INC.

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

F. X. (pessoa física)

US

H. X. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/373124 · 12/08/2010

US

61/373128 · 12/08/2010

US

61/373145 · 12/08/2010

US

61/373150 · 12/08/2010

US

61/373157 · 12/08/2010

US

61/373166 · 12/08/2010

US

61/373170 · 12/08/2010

US

61/373210 · 12/08/2010

Resumo técnico

MÉTODOS PARA DEGRADAR OU CONVERTER UM MATERIAL CELULÓSICO, PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO, E PARA UM MATERIAL CELULÓSICO, LICOR ISOLADO, E, COMPOSIÇÃO. A presente invenção diz respetito Às composições que compreendem: um polipeptídeo tendo atividade realçadora celulolítica e um licor. A presente invenção também diz respeito a métodos de usar as composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/07/2025

RPI 2844

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

20/05/2025

RPI 2837

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/03/2025

RPI 2826

Petição de recurso

#12.2

28/07/2020

RPI 2586

Indeferimento

#9.2

22/04/2020

RPI 2572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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