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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAMENTO DE SUBSTRATO ORGÂNICO E/OU INORGÂNICO, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM AGREGADO MAGNETIZÁVEL E AGREGADO MAGNETIZÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011063930

Dados do pedido

Número

112013002618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

EP2011063930

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DENNERT PORAVER GMBH

DE

SÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG

DE

Inventores

B. L. (pessoa física)

DE

E. N. (pessoa física)

DE

F. R. (pessoa física)

DE

F. R. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

O. M. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102010034083.9 · 12/08/2010

Resumo técnico

MÃTODO PARA TRATAMENTO DE SUBSTRATO ORGÃNICO E/OU INORGÃNICO, MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE UM AGREGADO MAGNETIZÃVEL E AGREGADO MAGNETIZÃVEL A invenção refere-se a um método para o tratamento de um substrato orgânico, em que é utilizado como suporte para um componente ativo, por exemplo, um biocatalisador, como um microorganismo ou uma enzima, um material granular feito de uma espuma sólida na fase contínua de partículas magnetizáveis que são incorporadas, com o resultado que o suporte com o respectivo componente biologicamente ativo imobilizado pode ser separado a partir de uma mistura por meio de um dispositivo de separação magnética. Além disso, a invenção refere-se a um agregado magnetizável, bem como um método para a sua produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2019

RPI 2534

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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