Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112013002429Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011053107 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
B. G. (pessoa física)
NL
D. K. (pessoa física)
NL
D. S. (pessoa física)
NL
E. Z. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/370,249 · 03/08/2010
US
61/410,120 · 04/11/2010
Resumo técnico
SISTEMA MÃDICO, MÃTODO PARA A GERAÃÃO DE REPRESENTAÃÃES VISUAIS DE EVENTOS MÃDICOS E ALARMES E MEIO LEGÃVEL DE COMPUTADOR NÃO TRANSITÃRIO CARREGANDO SOFTWARERenderizações visuais de eventos médicos e alarmes são gerados por um controlador de tela (114) e exibidas em uma tela (42, 42'). O controlador de tela é programada para receber os dados indicativos do estado fisiológico ou clÃnico versus tempo de um paciente selecionado de um armazenamento de dados (16, 16') e detecção de eventos e/ou alarmes. Um objeto de evento é criado para cada segmento de evento/alarme, incluindo uma barra (72, 74) que se estende ao longo de uma linha do tempo (88). Cada objeto de evento é marcado utilizando pelo menos uma codificação de cores, codificação de altura, codificação de intensidade de cor e codificação de caracteres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2018
RPI 2501
28/11/2017
RPI 2447
#25.7
21/11/2017
RPI 2446
#25.4
07/11/2017
RPI 2444
Referente prioridade US61/370,249, vide e-parecer.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130003024 de 31/01/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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